Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO À SAÚDE. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. A
recorrente interpôs recurso inominado contra sentença que indeferiu o pedido de fornecimento do medicamento GLYXAMBI 25/5 MG (empagliflozina 25 mg/Linagliptina 5 mg) pelo Estado do Paraná, para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID E11.0).2. A sentença fundamentou-se na ausência de comprovação dos requisitos exigidos pela jurisprudência para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em verificar se estão preenchidos os requisitos necessários para o fornecimento do medicamento pleiteado, conforme jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O STJ, no Tema 106, estabeleceu que o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS exige o preenchimento cumulativo de três requisitos: (i) imprescindibilidade do medicamento, comprovada por laudo médico fundamentado; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) existência de registro do medicamento na Anvisa.5. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 6, reforçou que a ausência de incorporação do medicamento ao SUS impede, como regra geral, seu fornecimento por decisão judicial, salvo se comprovados requisitos específicos.6. No caso dos autos, não há prova suficiente da ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS como alternativa ao fármaco pleiteado.7. O Relatório Técnico 403 da CONITEC desaconselhou a incorporação da empagliflozina ao SUS, e a linagliptina não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) nem nos protocolos do Ministério da Saúde.8. A Nota Técnica 230987 do e-NatJus manifestou-se desfavoravelmente à concessão judicial do medicamento.9. A parte recorrente não comprovou a imprescindibilidade do fármaco solicitado, tampouco apresentou evidências científicas que atestem sua superioridade em relação aos medicamentos disponibilizados pelo SUS.10. Em conformidade com o Enunciado 14 do CNJ, a falta de comprovação da inefetividade dos medicamentos fornecidos pelo SUS impede a concessão judicial de fármacos não incorporados.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()
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