Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 322.7784.4778.4282

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO 1 - HORAS EXTRAS E REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional registrou que a incidência da Súmula 340/TST não constou do título executivo transitado em julgado. A pretensão recursal enseja a rediscussão e modificação da coisa julgada, procedimento vedado pela legislação processual vigente, não constituindo mera interpretação e adequação aos seus termos. Agravo não provido. 2 - INTERVALO DO CLT, art. 384. REFLEXOS. 3 - APURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIAS DE TREINAMENTO E DE TRABALHO EXTERNO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior só reconhece ofensa à coisa julgada se houver inequívoca dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não ocorre quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. No caso, a Corte de origem não decidiu de modo contrário ao comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação em relação aos reflexos das horas extras decorrentes do intervalo do CLT, art. 384 e à apuração da jornada de trabalho nos dias de treinamento e de trabalho externo, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente. Agravo não provido.... ()

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