Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) nos autos da Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente requereu a realização da consulta, alegando que a pesquisa pelo SREI facilitaria a satisfação do crédito, mas a decisão recorrida fundamentou que tal consulta pode ser realizada diretamente por qualquer cidadão, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária determinação judicial para a realização de consultas junto ao sistema SREI.III. Razões de decidir3. A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser realizada por qualquer cidadão, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário.4. O Provimento 89/2019 estabelece que a pesquisa no SREI deve ser feita diretamente pelo interessado, a partir do número do CPF ou CNPJ.5. Decisões anteriores do Tribunal de Justiça confirmam que a diligência perante o SREI não está sob reserva de jurisdição e independe de determinação judicial.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser realizada por qualquer cidadão diretamente pelo site da Central Eletrônica de Registro Imobiliário, não sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade._________Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado porque o pedido para fazer uma consulta no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) não precisa da autorização do juiz. O SREI permite que qualquer pessoa faça essa consulta diretamente pela internet, sem precisar do Judiciário. A decisão reafirma que a pesquisa pode ser feita por qualquer cidadão e que não há necessidade de esperar por outras ações judiciais para obter as informações desejadas. Portanto, a decisão anterior que indeferiu o pedido foi mantida.... ()
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