Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
Mesmo após a publicação da Súmula Vinculante 4/STFE. STF, referida súmula não declarou inconstitucional o CLT, art. 192; além disso, a Súmula 228/TST teve sua eficácia suspensa pelo próprio STF na Rcl 6266. Logo, até que advenha alteração legislativa, prevalece a redação do CLT, art. 192, que fixa como base de cálculo do salário-mínimo nacional. Nesse sentido, a Súmula 16 do E. TRT da 2ª Região. ainda, a lei não faz distinção entre empregados horistas e mensalistas para efeito de pagamento do adicional de insalubridade, não se cogitando de cálculo do adicional sobre o salário mínimo hora, como pretende a recorrente. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote