Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE, À ÉPOCA DA DISPENSA, GOZAVA O OBREIRO DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO ATO APONTADO COMO COATOR, QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do impetrante.2. Pretende o impetrante, na presente ação mandamental, a concessão da segurança para que seja cassada a decisão que indeferiu a tutela de urgência na qual pleiteada a reintegração ao emprego.3. Conforme referido na decisão agravada, a dispensa do impetrante se deu após a garantia de emprego decorrente da doença ocupacional reconhecida na primeira ação trabalhista ajuizada ( 0020748-39.2019.5.04.0232).4. Nesse cenário, tem-se que, à época da terminação contratual, não gozava o obreiro de qualquer estabilidade provisória que pudesse obstar o direito potestativo da empresa de rescindir o contrato de trabalho.5. Destacou-se, outrossim, que não houve acidente de trabalho típico, o que é incontroverso, a afastar a garantia provisória de emprego inserta na norma coletiva invocada.6. Não se comprovou, ademais, o caráter discriminatório da dispensa, não havendo que se falar na aplicação da Súmula 443/TST ao caso.7. Por fim, ressalta-se que os atestados juntados ao feito não recomendam afastamento médico, o que poderia protrair o termo final da rescisão contratual, nos termos da Súmula 371/TST, nem tampouco constatam incapacidade laboral ou relacionam a patologia do impetrante com a atividade desempenhada na empresa.8. Ao revés, o próprio impetrante argumenta que «o laudo médico datado apenas 3 dias após a ilegal dispensa, também atesta que o reclamante «não deve realizar elevação do braço esquerdo acima de 80 graus, tendo indicação de realizar fisioterapia (p. 700).9. Forçoso concluir, nesse contexto, que não havia qualquer óbice à dispensa perpetrada, razão pela qual o ato apontado como coator, ao indeferir a pretensa reintegração, não importou em ofensa a direito líquido e certo do impetrante.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Ordinário Trabalhista TST-Ag-ROT - 24574-17.2024.5.04.0000, em que é Agravante CARLOS JOSOE DA SILVA e é Agravada PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA..... ()
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