Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS. PUBLICAÇÃO EM GRUPO DO FACEBOOK. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERIDO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXTRAPOLADA. EXCESSO POR PARTE DO REQUERIDO. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame:I.1. O autor narrou que em agosto de 2023 prestou serviços de mecânica para o requerido. Após, tomou conhecimento que o requerido publicou uma fotografia do autor, fazendo acusações e chamando ele de mau pagador e pilantra, em um grupo no Facebook chamado «Anuncie aqui Cascavel, que conta com aproximadamente 17h mil membros. Diante de tais fatos, requereu indenização por danos morais; I.2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial condenando a requerida ao pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais (mov. 21.1/23.1); I.3. O requerido pugnou pela reforma da sentença para o fim de julgar improcedente o pedido inicial, sustentando que a publicação não ultrapassou a liberdade de expressão (mov. 31.1). II. Questões em discussão: a ocorrência de dano moral.III. Razões de decidir: A publicação em grupo do Facebook continha ofensas que extrapolaram a liberdade de expressão, sobretudo por incluir a foto do autor, caracterizando assim a violação aos direitos da personalidade, gerando dano moral que deve ser indenizado. Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000527-53.2019.8.16.0134 - Pinhão - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 25.04.2022.... ()
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