Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVA E MINISTERIAL.
PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DA NÃO CONSIDERAÇÃO, NA SENTENÇA, DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA, FIRMADA EM ATA NOTARIAL. No caso, corretamente afastada a análise da ata notarial referente à retratação da ofendida e sua irmã, acostada aos autos após o encerramento da instrução, porquanto, como bem delineado na sentença, viola o princípio do contraditório, pois se trata de prova unilateral, produzida em circunstâncias desconhecidas e sem a presença do órgão ministerial. Insta salientar que, durante as oitivas judiciais da vítima e das testemunhas de acusação (irmã e genitor), restou evidenciado que a família sofreu, ao longo da instrução da causa, ameaças e intimidações por parte do réu. Tais fatos ensejam, inclusive, a necessidade de ainda mais cautela na consideração do referido documento, porquanto não se sabe o contexto que ocasionou a drástica mudança na versão vitimária. Ademais, ainda que fosse considerado, diante do conjunto probatório trazido aos autos, sob o crivo do contraditório, os termos de retratação da ofendida e sua irmã não possuem idoneidade necessária a afastar a prova induvidosa da ocorrência do crime e da autoria do réu. Finalmente, não há que se falar em desconstituição da sentença para nova oitiva judicial da vítima e da testemunha, porquanto a defesa deixou de pleitear a reinquirição em momento oportuno. Ressalto que foi devidamente cientificada acerca da juntada da ata notarial suprarreferida, sendo que, inclusive, referiu o documento em sede de memoriais, sem formular o referido pedido. Não verificada a nulidade alegada pela defesa, de forma que resta afastada a preliminar aventada. ... ()
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