Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO DE PODA DE ÁRVORES INTERFERINDO NA REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de apelação interposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. contra a condenação à realização da poda de árvores situadas em via pública e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A legitimidade passiva da concessionária já foi reconhecida, na medida em que a empresa tem o dever de realizar a poda de árvores que coloquem em risco a rede elétrica. Ademais, laudo técnico demonstrou a interferência dos galhos na rede elétrica, impossibilitando a intervenção exclusiva do Município. A responsabilidade da concessionária decorre da sua omissão específica em atender às solicitações da agravada, o que caracteriza falha na prestação do serviço. Nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, a responsabilidade da concessionária é objetiva, sendo irrelevante a discussão sobre culpa ou dolo. Reconhece-se a obrigação da concessionária em evitar riscos decorrentes da proximidade da vegetação com a rede elétrica. Quanto à alegação de fortuito externo, verifica-se que a falta de poda das árvores não se enquadra em caso fortuito ou força maior, pois é um evento previsível e evitável por meio de manutenção preventiva. No que se refere aos danos morais, restou demonstrado que a autora enfrentou transtornos e insegurança devido à omissão da concessionária, justificando a condenação a título de reparação extrapatrimonial. O valor arbitrado se mostra razoável e proporcional, atendendo à função compensatória e pedagógica do instituto. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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