Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE IPTU. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PROCURADORES COM PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ESPECÍFICO. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 272, §5º, DO CPC.
Consoante disposto no art. 272, §5º, do CPC, «constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade". No caso, o cadastramento dos novos procuradores, postulado em 24-10-2023, por ocasião da interposição dos Embargos de Declaração (EVENTO 19), mas efetivado somente em 02-08-2024, por decorrência de nova manifestação da parte autora, em 18-04-2024, apontando a ausência do cadastramento postulado (EVENTO 37), torna evidente a irregularidade das intimações que ocorreram após tal petição. Aplicação do art. 272, §5º CPC. Precedentes do STJ e desta Corte. ... ()
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