Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO E LESÃO CORPORAL LEVE - NÃO CABIMENTO - VIOLÊNCIA EMPREGADA LOGO DEPOIS DA SUBTRAÇÃO PARA ASSEGURAR A DETENÇÃO DA COISA - DECOTE DA TENTATIVA - NECESSIDADE - CONFIGURADA A INVERSÃO DA POSSE DA RES - REPARAÇÃO DOS DANOS - ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NÃO CABIMENTO. - O
crime de roubo impróprio é consumado com a inversão da posse da res furtiva seguida do emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. - Incabível a desclassificação do delito de roubo impróprio para o delito de furto e lesão corporal leve, face a existência de elementos de convicção a evidenciar que o agente empregou violência contra a vítima visando assegurar a detenção da res furtiva. - Para que se considere que houve a inversão da posse, exige-se, tão somente, que o agente se torne possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por pouco tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do bem (teoria da amotio adotada pelos Tribunais Superiores). - Não há que se falar na fixação de valor à título de reparação indenizatória, quando este não for devidamente discutido na ação penal nem na instrução probatória, sob pena de incorrer em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.... ()
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