Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 318.5286.9838.0776

1 - TJSP SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA MENSAL DOS PRÊMIOS MEDIANTE DÉBITO EM CONTA BANCÁRIA. PROVIDÊNCIA INDEVIDA ANTE A AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. JUROS DE MORA A SEREM COMPUTADOS DESDE A DATA DE CADA LANÇAMENTO INDEVIDO. RETIFICAÇÃO QUE SE FAZ DE OFÍCIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO, NA HIPÓTESE. DESCONTO EFETUADO EM VALOR ÍNFIMO. MERO ABORRECIMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. RECURSO DA CORRÉ PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Não se tratando de situação em que o dano moral se presume «in re ipsa, faz-se necessária a demonstração efetiva de sua ocorrência para justificar o reconhecimento do direito à reparação. A ocorrência de meros aborrecimentos, contrariedades da vida cotidiana, não caracteriza dano moral. O desconto de valor ínfimo em conta corrente, sem maiores repercussões para a autora, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar lesão à personalidade. Portanto, os transtornos vividos pela demandante não chegaram a caracterizar verdadeira situação de dano moral, o que afasta a possibilidade de cogitar de reparação nesse aspecto. 2. Sobre os montantes devidos incidem os juros de mora, e, no tocante à restituição de valores, o cômputo deve ser feito a partir de cada débito em conta; retificação que se faz de ofício. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos.... ()

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