Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 317.8709.4909.9073

1 - TJMG Direito civil. Recurso de apelação cível em ação de destituição de poder familiar. Recurso conhecido e desprovido.

CSO EM EXAME: 1. Ação de destituição de poder familiar com pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra os genitores L.V. e G.J.S. visando a perda do poder familiar em relação à filha menor, G.V.S. e consequente extinção das relações de parentesco e filiação. 2. Sentença de procedência com base em relatórios técnicos e fatos evidenciados no processo que demonstraram abandono psicológico e material da menor por parte dos genitores. 3. Recursos interpostos pelos genitores requerendo a reforma da sentença, alegando interesse na retomada do convívio com a filha e contestando a decisão judicial por considerá-la gravosa e desproporcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os fundamentos legais e fáticos que justificam a decretação da destituição do poder familiar dos genitores em relação à filha diante do princípio do melhor interesse da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A destituição de poder familiar é medida excepcional e deve observar hipóteses estabelecidas em lei, conforme art. 1.638 do CC. 6. Abandono psicológico e material constitui fundamento para destituição do poder familiar, nos moldes do, II do art. 1.638 do CC. 7. Os genitores demonstraram incapacidade continuada para o exercício do poder familiar, conforme relatórios técnicos e contextos sociais apresentados. 8. O interesse do menor deve preponderar sobre o dos genitores, em razão da proteção integral determinada pelo art. 227 da CR. 9. A sentença que decretou a perda do poder familiar encontra-se bem fundamentada, conforme analisado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «1. A destituição do poder familiar pode ser decretada quando comprovado abandono psicológico e material d o menor por parte dos genitores.2. O princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em decisões que envolvam condições de guarda e cuidado parental.3. Relatórios técnicos e sociais são elementos determinantes na análise da capacidade dos genitores para o exercício do poder familiar. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.638, II; CR, art. 227 Jurisprudência relevante citada: N/I

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