Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Do adicional de insalubridadeConstou do trabalho pericial que o reclamante, no exercício das funções de açougueiro, executava atividades diariamente adentrando câmaras frias e congeladas, não tendo sido apresentados documentos comprobatórios da entrega de EPIs. Concluiu, assim, o Sr. Perito que o autor laborou sob condições insalubres por exposição ao frio, fazendo jus, por conseguinte, ao adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15. Verifica-se que a norma regulamentadora não fixa limites de tolerância de tempo de exposição ao frio, mas apenas a constatação por laudo pericial do contato com o agente insalubre de forma qualitativa, o que ocorreu no caso concreto. Nego provimento.Das horas extrasIn casu, os controles de ponto foram colacionados e considerados válidos pelo juízo de Origem, tendo a reclamada implantado sistema de banco de horas, mediante acordo individual firmado pelo reclamante, o qual, contudo, não pode ser considerado válido, em razão do labor sob condições insalubres, consoante prevê o CLT, art. 60. Nego provimento.Da rescisão indiretaIn casu, postulou o reclamante, na petição inicial, a rescisão indireta do contrato de trabalho sob os argumentos de que a reclamada não pagava adicional de insalubridade nem adimplia corretamente as horas extras, motivos pelos quais alega, outrossim, ter pedido demissão. O demandante, contudo, não produziu qualquer prova que infirmasse o pedido de demissão mencionado, sendo certo que, ao pretender a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, deveria comprovar a execução de ato grave pelo empregador ou pelo seu preposto tornando insustentável a continuidade do vínculo empregatício, ônus do qual não se desincumbiu, não bastando para tanto a condenação no pagamento de horas extras e de adicional de insalubridade. Dou provimento.
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