Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.9632.9925.6372

1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Interrupção de fornecimento de água. Coabitação do filho maior de idade não demonstrada. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, formulado em decorrência da interrupção do fornecimento de água em sua residência, causada pela ruptura de adutora durante obra realizada pela ré.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a empresa reclamada é responsável pela interrupção do fornecimento de água; e (ii) saber se o reclamante faz jus à indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Não há prescrição, pois a ciência inequívoca do ato lesivo ocorreu apenas em 21/01/2021, com a intimação das partes sobre o laudo pericial.4. A responsabilidade da empresa reclamada pela interrupção do serviço de água é evidente, conforme laudo pericial que concluiu pela falta de cautela na execução da obra.5. A interrupção do fornecimento de água, bem essencial, por negligência da recorrida, configura ato ilícito e dano moral indenizável no caso específico dos autos.6. O pedido de indenização do reclamante deve ser mantido improcedente, pois não comprovou que residia no imóvel na época dos fatos.IV. Dispositivo 7. Recurso não provido. Sentença mantida.Dispositivos relevantes citados: Art. 99, §3º do CPC/2015, CCB, art. 189, Art. 186 e 927 do Código Civil, Lei 9.099/95, art. 55, Art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014, IN 01/2015, art. 18 do CSJE, Art. 98, §3º do CPC.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0006385-20.2022.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 02.05.2023.... ()

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