Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 316.8431.9517.2487

1 - TJRS HABEAS CORPUS.  DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

PRISÃO PREVENTIVA. Nos termos do art. 313, III, do CPP, será admitida a decretação da prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Na espécie, o decreto prisional está suficientemente fundamentado, estando justificada a necessidade da segregação cautelar do paciente no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP, e da Lei 11.340/2006, art. 20. Ao exame dos documentos que acompanham a impetração, percebe-se a necessidade de manutenção da medida extrema, pois, nesta fase de cognição sumária, restou demonstrado que o paciente, mesmo intimado do deferimento de medidas protetivas, foi até a residência da vítima e manteve contato com ela, descumprindo, assim, inequivocamente, a decisão judicial pela qual deferidas as MPUs. O descumprimento de medida protetiva de urgência justifica a segregação preventiva, dada a insuficiência da cautela antes deferida.... ()

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