Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 121, §2º, I E IV, C/C 14, II, N/F 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO FINDA. DILIGÊNCIA PENDENTE. FEITO ORIGINÁRIO AGUARDANDO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA DE BUSCA E APREENSÃO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DA VÍTIMA. EXCESSO DE PRAZO.
No caso, o Paciente foi denunciado pela prática do crime de homicídio tentado e decretada a sua prisão preventiva para evitar a reiteração delitiva. Realizada audiência de instrução e julgamento em 06/03/2023, com oitiva da vítima e das testemunhas de acusação, bem como interrogados os réus. O parquet postulou a vinda do BAM da vítima, que fora acostado aos autos em 04/04/2023. Nesta mesma data foi requisitado o laudo de exame de corpo delito indireto. Determinação judicial, em acolhimento ao pleito ministerial, de expedição de mandado de busca e apreensão do referido laudo. ... ()
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