Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a exclusão da anotação do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, referente aos contratos supostamente firmados com o Réu, os quais não reconhece, com pedidos cumulados de declaração de inexistência do débito a eles referentes e de indenização por dano moral de R$15.000,00. Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na peça inicial, confirmando a tutela antecipada que determinou o cancelamento da anotação, e declarando a inexistência do débito referente aos contratos impugnados, além de condenar o Réu ao pagamento de R$5.000,00, a título de indenização por dano moral, com correção monetária, desde a publicação da sentença, e juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data da negativação). Apelação do Réu. Réu que não logrou comprovar a regularidade na celebração dos contratos impugnados, não bastando para isso as selfies, que podem ser retiradas de quaisquer redes sociais, não tendo sido a assinatura eletrônica acompanhada de qualquer outro documento da Autora, que validasse a sua assinatura. Falha na prestação de serviço que conduziu, com acerto, à declaração de inexistência do débito impugnado e ao cancelamento dos contratos que lhes deram origem. Súmula 385/STJ que é inaplicável ao caso, pois a Autora provou estar discutindo em juízo as demais anotações restritivas em seu nome. Dano moral configurado. Quantum da reparação que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos. Juros moratórios sobre a verba indenizatória que devem ser contados a partir do evento danoso, qual seja, a data da negativação, por se tratar de relação extracontratual, como corretamente determinado na sentença. Desprovimento da apelação.
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