Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO DE CRÉDITO CONSTITUÍDO PARA A COBRANÇA DE IPTU, TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA E TAXA DE EXPEDIENTE DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2012. PROCESSO EXTINTO PELO RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR COM BASE NA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO RE 1.355.208 (TEMA 1.184/STF). IMPOSSIBILIDADE DE SEU ENQUADRAMENTO SOB A RÚBRICA BAIXO VALOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. 1.
No julgamento do recurso extraordinário 1.355.208/SC, que definiu a tese vinculante do Tema 1.184, pelo Supremo Tribunal Federal, tem como vetor principal o exame da possibilidade da extinção do processo sob o signo de falta de interesse de agir, quando o crédito fiscal reclamado for reconhecido como de baixo valor. 2. A competência para a definição de crédito fiscal de baixo valor é da entidade federativa responsável pela sua constituição e lançamento. Se o crédito fiscal não se enquadra como de baixo valor, não se aplicam as providências indicadas pela corte constitucional para o ajuizamento da ação e não autorizam a extinção do processo em curso. 3. Não é possível extinguir o processo por qualquer causa ou fundamento quando a dívida foi refinanciada para pagamento em prestações e o processo está suspenso pelo prazo que foi ajustado para cumprimento da obrigação. O prazo de suspensão do processo é sempre aquele ajustado no contrato de refinanciamento para o cumprimento da obrigação e corresponde ao número de parcelas. A continuidade do processo por conta da revogação da suspensão, depende de requerimento do credor acompanhado de planilha ou extrato indicando o saldo devedor.... ()
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