Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA (CEBOLA PARA CONSUMO HUMANO). ALEGAÇÃO DE AVARIA (APODRECIMENTO). APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 754.
Sentença que pronuncia a decadência, em razão de a autora não ter denunciado a avaria ao transportador dentro do prazo de dez dias, a contar do recebimento da carga (parágrafo único do art. 754 do CC). Insurgência da autora. Desacolhimento. Aplica-se, de fato, esse prazo, e a autora não provou tê-lo observado. Sentença que não comporta reparo. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo da apelante.... ()
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