Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Conforme o CPC, art. 784, III, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. No entanto, o STJ admite, em casos excepcionais, a mitigação da exigência da assinatura de duas testemunhas, desde que outros elementos idôneos assegurem a existência e a validade do instrumento. No caso concreto, o instrumento particular contempla a assinatura dos contratantes com reconhecimento de firmas, inexistindo dúvidas acerca da higidez do título.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote