Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 314.0821.5381.7598

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE TESTEMUNHAS. MITIGAÇÃO DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Conforme o CPC, art. 784, III, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial. No entanto, o STJ admite, em casos excepcionais, a mitigação da exigência da assinatura de duas testemunhas, desde que outros elementos idôneos assegurem a existência e a validade do instrumento. No caso concreto, o instrumento particular contempla a assinatura dos contratantes com reconhecimento de firmas, inexistindo dúvidas acerca da higidez do título.... ()

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