Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 313.6435.1265.3813

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

A empregada gestante, mesmo contratada por prazo determinado (contrato de experiência), faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do ADCT, conforme Súmula 244, III, do C. TST e jurisprudência consolidada do STF (Tema 542). A recusa da empregada em retornar ao trabalho não configura renúncia à estabilidade e à indenização substitutiva. Demissão discriminatória evidenciada no caso, ensejando indenização por danos morais. A prestação de serviços da reclamante em benefício da segunda reclamada, comprovada por meio de controle de ponto, enseja a responsabilidade subsidiária desta última pelas verbas deferidas à autora, nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST. Recurso ordinário da reclamante provido em parte.... ()

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