Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações. Energia elétrica. Cobrança excessiva. Prova pericial. Interrupção. Dano moral.
1. Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo, também não está em regra equipado de conhecimentos técnicos que o permitam dissentir gratuitamente do perito. Noutras palavras, o CPC, art. 479 deve-se interpretar em conjunto com os arts. 156 e 375 (parte final) do mesmo diploma, que ressalvam à prova pericial a elucidação de fatos de natureza técnica ou científica. 2. No caso dos autos, porém, a concessionária apelante limita-se a alegações genéricas e evasivas, afirmando o acerto das medições mensais de consumo, ignorando porém as taxativas conclusões do laudo pericial quanto à incongruência das faturas impugnadas em relação à carga instalada. 3. Reputa-se indevida a interrupção do serviço essencial de energia elétrica, quando derivada da falta de pagamento de faturas súbita e injustificadamente elevadas, como atestado em sede de perícia de engenharia elétrica, máxime quando o usuário efetuou expressa reclamação à concessionária. 4. ¿A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de (¿) energia elétrica (¿) configura dano moral¿ (Súmula 192). 5. Revela-se adequado o arbitramento da respectiva verba indenizatória em R$ 8.000,00, suficiente para atingir a finalidade compensatória do dano em toda a sua extensão, como ainda para servir de desestímulo à desídia das concessionárias na prestação de seus serviços no mercado de consumo, desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, que tão amiúde se usa alegar. 6. Acolhe-se o pedido de relocação do medidor, eis que instalado em poste situado a quase 100 metros de distância da unidade consumidora, gerando empecilho ao direito do consumidor à informação clara, transparente e adequada. 7. Desprovimento do apelo principal e provimento parcial do recurso adesivo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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