Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 311.4889.8728.1368

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MATÉRIA FÁTICA .

O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. O Colegiado, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que « o laudo pericial (ID. f1d3375), produzido a partir da vistoria no local de prestação de serviços, com a participação do Autor e prepostos da Ré, apontou que o obreiro, como assistente de saneamento, não estava exposto ‘a produtos químicos de análise qualitativa, pois os produtos manipulados pelo reclamante eram diluídos em água, portanto não há existência da exposição aos agentes químicos pelo método qualitativo, descaracterizando-se o enquadramento legal da insalubridade pelo anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78’ . Registrou que « Em relação aos EPIs, o Perito do Juízo afirmou que ‘a reclamada fornece bota cano longo, botina, luvas impermeáveis (nitrílica), luvas de raspa de couro, capacete, máscara com filtro, protetor auricular tipo concha, avental sintético, e que o reclamante afirmou que recebeu treinamentos quanto ao uso dos EPIs e é fiscalizado quanto ao uso, quando possui superior no estabelecimento’ «. Acrescentou a conclusão do perito, de que « as atividades desempenhadas pelo reclamante no período imprescrito se conceitua como Não insalubre e Não Periculosa «. Sendo assim, o Colegiado inferiu que, « Não evidenciado que o Reclamante laborava em exposição aos agentes químicos, não há que se falar em adicional de insalubridade em grau máximo . Nesse contexto, para se alterar a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese defendida pelo reclamante de que laborava exposto a agente insalubre, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na já citada Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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