Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - NÃO CABIMENTO - MÉRITO: LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º, INTRODUZIDO PELA RECENTE Lei 14.550/2023.
Em se tratando de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo se corroborada pelas demais provas. Precedentes do STJ. A recente Lei 14.550, de 7/8/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, acabou com a discussão acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e consolidou o entendimento de que elas são autônomas e satisfativas ao prever que podem ser concedidas «independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência (Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º). O juízo feito pelo magistrado é de verossimilhança, ou seja, um exame parcial e superficial da versão exposta pela mulher ofendida na sua integridade física ou psicológica, vez que o tempo e as condições exigem que assim se proceda. Nesse sentido, o art. 19, §4º, da Lei Maria da Penha, introduzido pela Lei 14.550/2023. ... ()
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