Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito em execução de título extrajudicial. medida descabida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de habilitação de crédito do Banco Bradesco em ação de execução de título extrajudicial, na qual o banco alega ser credor quirografário da parte executada, requerendo a habilitação de valores referentes a créditos e honorários advocatícios, sob o argumento de que não é o caso de penhora no rosto dos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a habilitação de crédito do Banco Bradesco na execução de título extrajudicial, considerando que já existem ações de execução em curso e penhoras registradas sobre os mesmos imóveis.III. Razões de decidir3. O pedido de habilitação de crédito foi indeferido porque o agravante já possui ações de execução em curso, nas quais há penhora dos mesmos imóveis.4. A habilitação de crédito configuraria a busca de nova via judicial para obter o mesmo crédito, o que é desnecessário e causaria tumulto processual.5. Instituição financeira recorrente deveria ter requerido a penhora no rosto dos autos, e não a habilitação de crédito, pois já há registro de penhora em favor do banco.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: É incabível o pedido de habilitação de crédito em execução de título extrajudicial quando o credor já possui ações de execução em curso com penhora sobre os mesmos bens, devendo, neste caso, pleitear a penhora no rosto dos autos para garantir seus direitos._________Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0026568-08.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 21.11.2018.... ()
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