Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.6719.0378.3593

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE, RECONHECENDO A PRELCUSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO E A BAIXA E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEFERIU O PEDIDO DOS APELANTES PARA O PROSSEGUMENTO DA EXECUÇÃO.

Em decisão proferida em 03/10/2022 o Juízo a quo determinou a expedição de mandados de pagamento em favor dos autores e determinou a baixa e o arquivamento dos autos. Posteriormente, em 06/12/2023, foi proferida decisão recorrida indeferindo o prosseguimento da execução, diante da preclusão da decisão proferida em 03/10/2023, determinando, novamente, a baixa e o arquivamento dos autos. Diante disso, imperioso o reconhecimento da impropriedade do recurso de apelação manejado, uma vez que o decisum datado de 03/10/2022, há muito precluso, já havia extinguido a execução. Aplicação do art. 1.009 c/c art. 203, § 1º, ambos do CPC. Não se vislumbra, no ato judicial combatido, qualquer menção à extinção da execução, e nem mesmo há, nele, qualquer conteúdo decisório, uma vez que o Juízo nada decidiu - o que impede, até mesmo, que o presente recurso seja recebido como agravo de instrumento, pela aplicação do princípio da fungibilidade. Após a prolação do decisum em 03/10/2022 caberia aos recorrentes interpor recurso de apelação, o que não lograram fazer. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.... ()

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