Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OPERADA A PRECLUSÃO TEMPORAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Comunicado CG 420/2019 (DJe de 03.04.2019). O juízo de admissibilidade recursal, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, §3º do CPC. No mesmo sentido, Enunciado 166 do Fonaje; Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OPERADA A PRECLUSÃO TEMPORAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Comunicado CG 420/2019 (DJe de 03.04.2019). O juízo de admissibilidade recursal, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, §3º do CPC. No mesmo sentido, Enunciado 166 do Fonaje; Enunciado 75 do Fojesp e, ainda, Enunciado 161 do Fonaje. Recurso não conhecido.
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