Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 309.0749.0939.1516

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. AMEAÇA E DANO QUALIFICADO. arts. 147 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.

1. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. Materialidade e autoria comprovadas. 1.1. A ameaça vem demonstrada pelo depoimento da vítima, policial militar, que declarou que o réu lhe ameaçou, dizendo que o mataria enquanto ele estivesse dormindo ou jogando futebol, o que foi confirmado por testemunha presencial. Crime formal que se consuma com a idoneidade intimidativa da conduta, sendo despiciendo o efetivo temor de concretização do mal prometido. 1.2. Dano qualificado comprovado pela confissão do acusado e corroborada pelo depoimento dos agentes da lei e por prova documental (auto de constatação de dano e fotografias da viatura). Hipótese em que o réu, além de arremessar pedras contra a viatura policial, desferiu socos, chutes, e bateu a cabeça diversas vezes enquanto estava detido no compartimento traseiro do veículo, o que causou danos ao patrimônio público. Animus nocendi evidenciado. O acusado, inconformado por estar sendo conduzido à delegacia pelos policiais, agiu com o intuito específico de danificar o veículo, que é de patrimônio público. Descabimento da desclassificação para o caput do tipo penal.   ... ()

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