Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. CÃLCULOS DE HORAS EXTRAS. JUROS DE MORA. REFLEXOS DO FGTS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÃ-FÉ. IMPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de petição contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, objetivando a retificação dos cálculos de horas extras com adicional de 100%, do limite diário de labor para fins de apuração das horas extraordinárias (8ª diária), dos juros de mora e dos reflexos do FGTS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (I) definir se a perÃcia contábil calculou corretamente as horas extras com adicional de 100% considerando as folgas semanais compensatórias do domingo usufruÃdas pela exequente; (II) estabelecer se o limite normal diário de labor para apuração das horas extraordinárias foi corretamente observado (excedentes da 8ª hora X excedentes de 7,33h); (III) determinar se os juros de mora devem incidir sobre o crédito total da exequente, incluindo as contribuições previdenciárias, considerando o fato gerador; (IV) verificar se a condenação ao pagamento de FGTS inclui sua incidência sobre os reflexos das verbas principais.III. RAZÕES DE DECIDIRA perÃcia contábil esclareceu que as horas trabalhadas além de 7h20min (limite diário) aos domingos foram computadas como extras com adicional de dias úteis, considerando que a exequente tinha folgas compensatórias, conforme os cartões de ponto, não havendo cômputo de horas extras com adicional de 100%.A sentença de embargos de declaração corrigiu erro material anterior, definindo o limite diário de labor em 7h20min, o que não foi alterado pelas decisões posteriores, da fase de conhecimento, tendo, assim, transitado em julgado o tÃtulo exequendo.Os juros de mora, inclusive sobre contribuições previdenciárias, observaram a Súmula 200/TST e a Súmula 368 do C. TST, encontrando-se o laudo pericial em consonância com o julgado.O laudo pericial esclareceu que o FGTS foi calculado apenas sobre as verbas principais, conforme a decisão exequenda, e o recurso não enfrentou esse fundamento, violando o princÃpio da dialeticidade.O recurso é considerado protelatório por não confrontar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à repetição das teses apresentadas nos embargos à execução, ensejando a aplicação de multa por litigância de má-fé.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo de petição improvido, com acréscimo de multa por litigância de má-fé. Tese de julgamento:O cálculo homologado nem sequer contempla horas extras com adicional de 100%, não prosperando a insurgência da executada.O limite diário de 7h20min para o cálculo de horas extraordinárias, foi estabelecido na sentença de embargos de declaração, o que não observou a executada, apesar dos esclarecimentos periciais nesse sentido.Os juros de mora devem incidir sobre o crédito total da exequente, inclusive sobre as contribuições previdenciárias, considerando o fato gerador como sendo a prestação de serviços, conforme as Súmula 200/TST e Súmula 368/TST.O cálculo homologado considerou que a condenação ao pagamento do FGTS contemplava apenas a incidência sobre as verbas principais, conforme esclarecido pela perita, não tendo a executada demonstrado o alegado equÃvoco.Recurso manifestamente protelatório enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 793-B, VII e 793-C da CLT.Dispositivos relevantes citados: art. 793-B, VII, art. 793-C, ambos da CLT; Súmula 200 e Súmula 368/TST.Jurisprudência relevante citada: Súmula 200 e Súmula 368/TST.  ... ()
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