Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FATO PREVISTO COMO CRIME DOLOSO. LEP, art. 52. POSSE DE DROGAS. ENTORPECENTES LOCALIZADOS EM MARMITAS QUE SAIAM DO PAVILHÃO DO SENTENCIADO. SENTENCIADO ASSUMIU A PROPRIEDADE DOS ENTORPECENTES PERANTE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS. PROVA SUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1.A prática de conduta prevista como crime doloso constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 52, sendo bem caracterizada a conduta, conforme relatos dos agentes penitenciários que confirmaram a apreensão de entorpecentes localizados em vasilha de marmitas que eram transportadas do pavilhão até a cozinha, de modo que o sentenciado assumiu a propriedade deles. ... ()
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