Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. O Supremo Tribunal Federal ao examinar a preliminar de repercussão geral da questão constitucional da contribuição social destinada ao INCRA, nos autos do RE 578.635, Relator o Ministro Menezes Direito, manifestou-se pela ausência de repercussão geral e em conseqüência recusou o aludido recurso. Agravo regimental a que se nega provimento.
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