Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE TELEVISOR. PRODUTO QUE APRESENTOU VÍCIO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DANO MATERIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Caso em exame:1.1 A parte autora alegou que no dia 18/08/2023 adquiriu um televisor fabricado pela requerida LG, na loja da requerida Via Varejo. Alegou que o produto apresentou defeito dentro do prazo de garantia, sem solução. Pleiteou restituição do valor pago e indenização por danos morais. 1.2 A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e condenou as requeridas ao pagamento de R$ 5.999,00 a título de danos materiais. 1.3. A requerida LG Eletronics do Brasil interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença para que seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos materiais.2. Questões em discussão: Indenização por danos materiais em razão da aquisição de produto que apresentou vício oculto. 3. Razões de decidir: 3.1 Extrai-se da sentença a ser mantida: «A ré LG alega, em sua defesa, que no dia 06 de outubro de 2023 a parte autora acionou sua assistência técnica, mas que o consumidor não concordou com o reparo do produto - sequer apresentou o produto à assistência técnica. No entanto, de acordo com o documento do mov. 1.5, fls. 06, no dia 18 de outubro de 2023 o autor prosseguiu com a visita técnica da assistência autorizada da ré, sendo inclusive solicitada peça do televisor para respectiva troca (mov. 1.8). No entanto, mesmo após a troca da peça, o produto continuou a apresentar defeito (mov. 1.5, fls. 07) - em novembro de 2023 o autor registra nova reclamação acerca do mesmo defeito (mov. 1.5, fls. 07). Assim, o produto de fato apresentou defeito dentro do prazo de garantia e este não foi solucionado no prazo de 30 dias.3.2 Cumpre esclarecer que, a alegação da parte autora de ocorrência de preclusão lógica não merece ser acatada. O simples pedido de dilação de prazo para cumprimento da obrigação não configura aceitação tácita da decisão (mov. 25.1).Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos JuizadosEspeciais - 0000301-12.2022.8.16.0209 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Maria Roseli Guiessmann - J. 27.07.2024TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0015241-63.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza Fernanda De Quadros Jorgensen Geronasso - J. 13.04.2023... ()
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