Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.4312.2024.7905

1 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MULTA DO art. 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO.

Cinge-se a controvérsia em determinar se a base de cálculo da multa definida no art. 477, §8º, da CLT deve compreender apenas o salário-base ou todas as verbas de natureza salarial. O Tribunal Regional concluiu pela incidência da multa sobre o salário-base, ao argumento de que é essa é a determinação do §8º do aludido artigo, afastando a aplicação do conceito de salário contida no art. 457, §1º, da CLT. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A multa a que se refere o art. 477, §8º, da CLT deve incidir apenas sobre o salário-base? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada para determinar que a base de cálculo da multa do art. 477, §8º, da CLT compreenda a totalidade das parcelas de natureza salarial.... ()

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