Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.1828.5378.3941

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de dissolução parcial de sociedade empresarial. Fase de apuração de haveres. Decisão agravada que homologou laudo pericial. Decisão que não merece reforma. A definição da data base para apuração dos haveres é pressuposto imprescindível para a correta avaliação do patrimônio líquido da sociedade. Apuração de haveres que deve considerar não somente o ativo da sociedade, mas também o passivo existente à época da retirada do sócio. A data definida na sentença da primeira fase, como a data da apuração de haveres, é a data de seu trânsito em julgado. A forma de apuração de haveres (no presente caso) é o balanço de determinação, onde o perito deve tomar como data de referência a do desligamento do sócio retirante e avaliar «bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma (art. 606, caput do CPC). Quando da apuração do valor patrimonial em balanço de determinação, se atribuiu aos bens da sociedade os valores de mercado. Aplicação da Súmula 155 deste Tribunal de Justiça: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição". Na hipótese de resolução da sociedade empresária em relação a um sócio, será necessário mensurar o valor do acervo social naquele momento, levantando-se um balanço de determinação para avaliar a expressão financeira da quota do sócio retirante pelo critério patrimonial. De certo, os honorários de sucumbência (relativos à primeira fase) não têm qualquer relação com o balanço de determinação e, de forma alguma, deveriam ter sido incluídos no laudo de apuração de haveres. Decisão que deve ser parcialmente reformada, determinando o retorno dos autos à origem para fins de retificação do cálculo, para considerar a data da avaliação do valor dos imóveis como sendo a data do trânsito em julgado do decisum que declarou a dissolução parcial de sociedade e excluir de seu cálculo, os honorários de sucumbência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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