Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.1312.5146.0291

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FRAUDE POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM. WHATSAPP. FRAUDE DE TERCEIRO. MED - MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. VALORES NÃO LOCALIZADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação indenizatória em que o requerente alegou ter sido vítima de fraude praticada por terceiros, por meio de aplicativo de mensagens, culminando na transferência de valores via PIX. 2. Sentença de improcedência dos pedidos iniciais.3. Recurso inominado interposto pelo autor, pleiteando a reforma da sentença e a procedência da demanda indenizatória.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão:(i) determinar se houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira;(ii) analisar se é cabível a responsabilidade objetiva do banco pelos prejuízos decorrentes da fraude.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Nos termos da Súmula 479/STJ, as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por danos oriundos de fortuito interno, abrangendo fraudes cometidas por terceiros.7. No presente caso, restou comprovado que o PIX foi realizado pela vítima da fraude, não se caracterizando o fortuito interno que justificaria a responsabilidade da instituição financeira.8. A atuação do banco não foi desidiosa, tendo adotado as medidas cabíveis após a reclamação do consumidor e logrado êxito em localizar apenas parte dos valores.9. A exclusão de responsabilidade pelo art. 14, §3º, do CDC, aplicável em casos de culpa exclusiva do consumidor, foi configurada no caso em análise.10. Jurisprudência correlata do Tribunal de Justiça do Paraná reforça a ausência de responsabilidade das instituições financeiras quando a fraude decorre de culpa exclusiva do consumidor (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0035912-73.2023.8.16.0182).IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e desprovido.12. Tese de julgamento: «A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros não se aplica quando configurada a culpa exclusiva do consumidor, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, especialmente em casos de golpes em que o consumidor realiza as transações financeiras diretamente.... ()

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