Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 121, PARÁGRAFO 2º, II, C/C O art. 14, II, E 344, CAPUT, POR DUAS VEZES, TUDO N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS AO DEIXAR DE RECONHECER A INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES RECONHECIDAS; 4) APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DECORRENTE DA TENTATIVA. I.Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada no extenso conjunto probatório amealhado ao longo da instrução criminal. Prova oral produzida em Plenário da qual se depreende que a vítima estava em sua propriedade, área rural onde possui criação de animais e exercendo suas atividades, quando foi abordada pelo apelante, que para lá se dirigiu como o propósito de realizar negócio que versaria, em resumo, sobre troca de animais e bens móveis. Ofendido que, após recusar a oferta do apelante, virou-se para trancar o seu portão e pôr fim à negociação, momento em que foi surpreendido pelo autor com golpes de faca, que era utilizada pela própria vítima no preparo dos alimentos para os seus animais. Crime que não atingiu a consumação pois, no curso do ataque, a vítima correu e se defendeu com um pedaço de madeira, desferindo golpes no apelante, que, por sua vez, com isso, empreendeu fuga do local. Depoimento detalhado do ofendido em sede policial e na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, ocasiões em que narrou, em uníssono, a dinâmica do crime e as circunstâncias que o precederam. Circunstâncias que restaram perfeitamente esclarecidas, ademais, pela prova pericial produzida e pelas testemunhas arroladas nos autos. Defesa que não conseguiu infirmar a robusta prova acusatória amealhada no curso da instrução. Dolo evidenciado, sobretudo diante do local das lesões. Vítima que foi golpeada no peito. Perfeitamente demonstrado que, diante das versões apresentadas em Plenário, o Conselho de Sentença acolheu aquela que lhe pareceu mais consentânea com a realidade dos fatos, e esta decisão deve ser mantida face ao princípio da soberania dos veredictos que lhe é inerente. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos que não se vislumbra presente. Condenação escorreita. ... ()
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