Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.6081.3190.6541

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARACAO POR DANO MATERIAL E MORAL. QUEIMA DE EQUIPAMENTO POR OSCILAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. GELADEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. PRODUTO QUE SE TRATA DE BEM ESSENCIAL. NEGATIVA DE CONSERTO PELA VIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO MANTIDA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE MOSTRA EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame.I.1. A parte autora alegou a queima de sua geladeira em virtude de oscilações no serviço de energia elétrica, razão pela qual entrou em contato com a requerida pela via administrativa, mas foi informada que nada poderia ser feito. Assim, requereu a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.280,00 e por danos morais;I.2. A sentença julgou procedente a pretensão inicial para o fim de condenar a requerida a restituir a quantia de R$ 1.280,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00;I.3. A requerida interpôs recurso visando a reforma da decisão para o fim de julgar afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requereu a minoração do valor indenizatório. II. Questões em discussão II.1. Ocorrência de dano moral a ser indenizado em virtude da queima da geladeira do consumidor;II.2. Valor indenizatório. III. Razões de Decidir III.1 Da indenização por danos morais: da análise dos autos verifica-se que a parte autora comprovou a queima de sua geladeira em virtude de oscilações na rede de energia elétrica, de responsabilidade da requerida. Ademais, restou incontroverso que o autor entrou em contato com a requerida para o conserto de seu equipamento, oportunidade em que foi informado que nada poderia ser feito. A falha na prestação de serviços pela requerida gerou a privação do autor na utilização de um bem essencial. Comprovada a existência do fato (falha na prestação do serviço de energia elétrica e negativa de conserto do equipamento), o dano (queima e impossibilidade de utilização de bem essencial), o nexo causal e a responsabilidade da parte requerida (objetiva), a condenação desta última ao pagamento de indenização à parte autora por danos morais é medida que se impõe, razão pela qual a sentença deve ser mantida neste ponto. III.2. Do valor indenizatório: analisando as peculiaridades do caso concreto, a intensidade do sofrimento vivenciado e a gravidade e repercussão da ofensa, com norte na dúplice função da indenização de compensar a vítima e punir o ofensor, mantenho a indenização por danos morais em R$ 1.000,00.Jurisprudência relevante: TJPR - 0018875-96.2024.8.16.0182 - Rel.: JUÍZA FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 16.12.2024... ()

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