Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.5821.8687.0167

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO -PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - FILHO BENEFICIÁRIO - EXCLUSÃO POR IDADE ATINGIDA - CLÁUSULA CONTRATUAL - VALIDADE - DIRETO DE INFORMAÇÃO ADEQUADA - INOBSERVÂNCIA - DANO MORAL.

Malgrado válida a cláusula de exclusão de beneficiário do plano de saúde empresarial pelo critério idade, é de todo necessário que o beneficiário seja notificado previamente sobre o término da relação contratual pelo fator idade contratado. O direito à informação adequada não pode ser olvidado pela operadora de plano de saúde. Com efeito, não tendo sido a beneficiária notificada previamente de sua exclusão do plano de saúde empresarial por atingir a idade contratual, período no qual estava em tratamento médico devido a um procedimento cirúrgico decerto que ela suportou um dissabor não trivial que enseja reparação pecuniária por dano moral. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Em se tratando de relação contratual, sobre a indenização por danos morais incidem e sobre a repetição do indébito, incidem juros de mora desde a citação. A nova redação do art. 406, do CC, dada pela Lei 14.905/24, deve ser aplicada aos encargos incidentes após o momento em que passou a produzir efeitos.... ()

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