Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença proferida em mandado de segurança, por meio da qual foi atribuída a pontuação referente a três períodos completos de experiência profissional na fase de avaliação de títulos em concurso público, com a consequente reclassificação da candidata impetrante.2. Apelante que sustenta a legalidade da desclassificação por ausência de comprovação de dois anos consecutivos de exercício profissional para cada período, conforme previsto no edital.3. Em contrarrazões, a apelada arguiu preliminar de não conhecimento por ofensa à dialeticidade e, no mérito, o desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a apelação deve ser conhecida diante da alegada ofensa à dialeticidade; (ii) saber se é lícita a exigência de dois anos consecutivos de experiência profissional para fins de pontuação na fase de avaliação de títulos, conforme interpretação do edital.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A preliminar de ausência de dialeticidade foi afastada, uma vez que as razões recursais dialogam com a sentença e indicam os pontos que se pretende reformar.6. O edital do certame prevê a atribuição de dois pontos para cada período de dois anos de experiência profissional, sem exigir que os períodos sejam consecutivos ou ininterruptos.7. A exigência imposta pela banca examinadora de que os períodos de dois anos sejam consecutivos configura inovação indevida e afronta ao princípio da vinculação ao edital, que obriga tanto os candidatos quanto a Administração Pública.8. A candidata demonstrou o exercício da função por sete anos completos, o que corresponde a três períodos de dois anos, fazendo jus à pontuação correspondente.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Reexame necessário julgado prejudicado.10. Tese de julgamento: A Administração Pública está vinculada às disposições expressas no edital do concurso público, sendo vedada a criação de exigências não previstas expressamente, como a continuidade ininterrupta de períodos de experiência profissional para fins de pontuação na fase de títulos.... ()
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