Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. COMPRA DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO NA DATA COMBINADA E PRÓXIMO AO NASCIMENTO DO BEBÊ. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA E ESTORNO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. CONSUMIDORES QUE NÃO OBTIVERAM O PRODUTO ORIGINALMENTE ADQUIRIDO, TAMPOUCO, O ESTORNO DO VALOR PAGO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESÍDIA NO TRATO COM OS CLIENTES. PÓS-VENDA INEFICIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I -
Caso em exame: Recurso inominado visando à reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. A priori, não há elementos nos autos que evidenciem que a parte recorrente não possui a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (eventos 57.2 a 57.9 - autos recursais).II- Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber (i) se estão presentes os danos morais e (ii) em caso positivo, se o valor da indenização comporta minoração.III- Razões de decidir: Inicialmente, quanto ao requerimento de suspensão do feito em razão do ajuizamento da Recuperação Judicial, sem razão à reclamada. Isto porque, aos processos afetos à Lei 9.099/95, incide o Enunciado 51 do Fonaje, o qual dispõe: «Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria. No tocante ao mérito, como bem exposto na sentença proferida pelo juízo a quo (evento 52.1): «(...) Os requerentes comprovaram que, apesar de terem buscado a solução administrativa do problema e o reembolso dos valores, não obtiveram qualquer resposta definitiva da demandada, o que os obrigou a ajuizar a demanda. (...) Em relação ao dano moral, o descaso por parte do fornecedor e a ausência de solução administrativa configuram o direito à indenização, especialmente considerando o período gestacional da primeira autora, momento de grande sensibilidade e vulnerabilidade emocional, agravado pela falha na prestação do serviço. (grifou-se)Presente, portanto, o nexo causal entre a conduta da ré e o dano sofrido pelos consumidores, que precisaram adquirir o enxoval às vésperas do nascimento de seu filho, o que certamente lhes causou angústia exacerbada. Resta configurada, assim, a falha na prestação do serviço em razão da não entrega do produto essencial adquirido. Sobre o tema, colaciona-se o recente julgado:DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA DE CARRINHO DE BEBÊ. PRODUTO QUE SERIA UTILIZADO COMO BERÇO PARA RECÉM-NASCIDO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO NA DATA COMBINADA. ALEGAÇÃO DE DEMORA JUNTO À TRANSPORTADORA. NASCIMENTO DO BEBÊ SE APROXIMANDO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA COMPRA E ESTORNO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPRA DE OUTRO CARRINHO DE BEBÊ EM LOJA DIVERSA. CONSUMIDORA NÃO OBTEVE O PRODUTO ORIGINALMENTE ADQUIRIDO, TAMPOUCO O ESTORNO DO VALOR PAGO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESÍDIA NO TRATO COM A CONSUMIDORA. PÓS-VENDA INEFICIENTE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO QUE FOI REMEDIADA PELA COMPRA DE OUTRO CARRINHO DE BEBÊ. RECÉM-NASCIDO UTILIZOU O PRODUTO COMO BERÇO. AUSÊNCIA DE RELATO DE PREJUÍZOS EXTRAORDINÁRIOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MINORADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS À AUTORA. «(...) (TJPR - 1ª TURMA RECURSAL - 0000850-63.2024.8.16.0205 - IRATI - REL.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 22.02.2025) (grifou-se)Ademais, cumpre destacar, que não obstante as alegações da recorrente, as peças do enxoval, tais como: toalhas, jogo de lençol, mamadeira, meias, saída de maternidade, podem ser caracterizados como bens essenciais ao recém-nascido.Quanto ao valor da indenização, tem-se que a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) soa compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, em particular pela a desídia da requerida no trato com os consumidores e a ineficiência de seu pós-venda, que levaram seus clientes a experimentar sentimentos negativos, como perda de confiança, quebra de expectativa e ansiedade pela falha na prestação de serviços ter acontecido tão próxima ao nascimento do bebê, além de estar em consonância com o entendimento das Turmas Recursais em situações envolvendo bens essenciais, como in casu. Veja-se:RECURSO INOMINADO. COMPRA REALIZADA NA LOJA VIRTUAL DA RECLAMADA. ATRASO DE VINTE DIAS NA ENTREGA. PRODUTO ESSENCIAL. REFRIGERADOR ADQUIRIDO PARA AS FESTAS DE FIM DE ANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 3ª TURMA RECURSAL - 0004393-84.2023.8.16.0116 - MATINHOS - REL.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO - J. 02.12.2024) (GRIFOU-SE)RECURSO INOMINADO. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO. DEMORA DE VINTE DIAS. REFRIGERADOR. BEM ESSENCIAL. FALHA NA ASSISTÊNCIA AO CONSUMIDOR. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. «E NESTA LINHA DE RACIOCÍNIO, O VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) FIXADO NA ORIGEM NÃO SE REVELA EXCESSIVO DIANTE DO CASO CONCRETO (...). (TJPR - 1ª TURMA RECURSAL - 0014668-56.2023.8.16.0031 - GUARAPUAVA - REL.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 23.06.2024) (grifou-se)Sendo assim, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) parece-me razoável, a fim de compensar a parte autora do abalo moral sofrido, sem causar enriquecimento ilícito. Por fim, não se pode desprezar o fato que há inúmeros processos contra a empresa pela mesma falha na prestação do serviço, servindo a condenação de advertência (caráter preventivo) para que a recorrente tenha mais cautela, respeito pelo consumidor, e zele pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos que disponibiliza para a venda, auferindo lucro.IV - Dispositivo e Tese: Recurso inominado conhecido e desprovido.... ()
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