Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.8419.9291.2344

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGADA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ORDEM DE SERVIÇO. PRESCINDIBILIDADE DE FORMALISMO. LEI 8.666/1993, art. 59. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RECONHECIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PAGAMENTO QUE DEVE SER VIABILIZADO À PRESTADORA MESMO DIANTE DA ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJPR EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.

Caso em exame 1.1 Recurso de Apelação Cível interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando o ente municipal ao pagamento de R$ 93.390,17 (noventa e três, trezentos e noventa reais e dezessete centavos) à prestadora de serviços, referente ao período de 05 a 16/10/2022 no Município de Londrina. 1.2 Nas razões de recurso o Apelante sustenta que: a) «a recorrida se encontrava impossibilitada de prosseguir na prestação dos serviços avençados em contrato já expirado"; b) «a apelada subscreveu o instrumento contratual e detinha inequívoca ciência de que a execução do contrato principiaria apenas com a expedição da Ordem de Serviço; c) «falece juridicidade à pretensão veiculada pela recorrida, em face dos princípios da legalidade e da boa-fé. 1.3 Em contrarrazões a parte apelada alega que: a) «A ausência de formalização do contrato escrito no presente caso não isenta o dever de pagar/indenizar; b) o não pagamento do débito gerará enriquecimento ilícito do ente municipal; c) é necessária a manutenção da sentença recorrida.1.4 A d. Procuradoria de Justiça manifesta-se pela desnecessidade de intervenção ministerial, por entender que a lide envolve matéria meramente patrimonial. 2. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em analisar se os pagamentos devem ser viabilizados à prestadora de serviços, ainda que em razão de suposta nulidade. 3. Razões de decidir3.1 Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, a Apelação Cível deve ser conhecida.3.2 A sentença deve ser mantida. No caso em análise, verifica-se que, embora o ente municipal tenha imposto uma formalidade para fazer os pagamentos e afirmado que a contratada não agiu de boa-fé, sob o argumento de que ela teria conhecimento prévio da data de encerramento do contrato, é certo que em reunião datada de 03/10/2022 ficou deliberado pela continuidade da prestação de serviços, sendo que a empresa veio de fato a prestá-los em benefício da população local. 3.3 Assim, ainda que a contratada tivesse ciência do término do contrato, é induvidoso que foi criada uma expectativa da continuidade da prestação de serviços e nada foi decidido em sentido contrário na reunião constante dos autos, de modo que a Administração municipal não poderia se negar a cumprir com os pagamentos alegando a falta de termo contratual, sob pena de enriquecimento sem causa. 3.4 Tal conclusão é reforçada pela incidência da Lei 8.666/1993, art. 59 e pela jurisprudência desta Corte de Justiça em casos análogos. 4. Dispositivo4.1 Apelação cível conhecida e desprovida.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/1993, art. 59.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª C.Cível - 0003683-71.2020.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 05.07.2021.... ()

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