Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.5927.1307.6600

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LIMITADA AO VALOR CONTRATADO - SALDO REMANESCENTE DEVIDO PELA HERDEIRA DA CAUSADORA DO DANO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. A apelante não suscitou na contestação qualquer pedido de produção probatória, tampouco levantou a tese de falha no transporte ou avarias na mercadoria, não se há falar em cerceamento de defesa. A defesa da recorrente restringiu-se à discussão da responsabilidade da seguradora e ao pedido de afastamento dos lucros cessantes formulados pela autora. 2. A responsabilidade da seguradora está limitada ao valor máximo contratado na apólice, não podendo ser ampliada para abarcar valores excedentes ao que foi pactuado. 3. No caso dos autos, restou incontroverso que a seguradora quitou integralmente os valores correspondentes à totalidade da cobertura securitária contratada (R$100.000,00), não havendo fundamento jurídico para lhe imputar responsabilidade adicional ou integral pelo evento danoso. 4. O saldo remanescente da indenização, correspondente a R$ 49.714,16, deve ser suportado pela apelante, na qualidade de sucessora da falecida causadora do acidente, nos termos do CCB, art. 1.792. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com observação quanto à correção monetária e juros de mora em relação às alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024.... ()

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