Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.1644.3808.4281

1 - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL - NÃO CONSTATAÇÃO - PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL - EXPOSIÇÃO DA IMAGEM DE AGENTE DE LEITURA - LEGENDA COM CONOTAÇÃO PEJORATIVA - OFENSA À HONRA OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - PESSOA DE RELEVANTE ATUAÇÃO FUNCIONAL - AMPLA REPERCUSSÃO E COMENTÁRIOS AMEAÇADORES - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM ARBITRADO EM SENTENÇA - RAZOABILIDADE OBSERVADA - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.

A negativa de produção de prova oral não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida for unicamente jurídica ou documentalmente comprovada, como nos casos de alegação de publicação ofensiva em rede social. A publicação, em perfil pessoal de rede social, de vídeo retratando servidor em atividade funcional, acompanhado de legenda depreciativa do tipo «Honestidade é assim?, caracteriza ato ilícito, por exceder os limites da liberdade de expressão e violar o direito à imagem e à honra do autor, expondo-o ao escárnio público. O dano moral, na espécie, decorre da indevida exposição da imagem do autor, servidor prestador de serviço essencial à população, e da imputação subjetiva de desonestidade, o que gerou ampla difusão do conteúdo, com centenas de compartilhamentos e comentários ofensivos, inclusive com ameaças à integridade física do ofendido. Pessoa com destacada atuação política deve adotar redobrada cautela no uso de suas redes sociais, principalmente quando veicula conteúdo com potencial de desinformação e ofensa, o que agrava a ilicitude da conduta. A indenização fixada pela sentença mostra-se proporcional, razoável e adequada às finalidades compensatória e pedagógica da reparação, sendo compatível com as circunstâncias do caso concreto. A condenação nas penalidades da litigância de má-fé exige que a conduta da parte seja dolosa, bem como se enquadre em uma das hipóteses previstas no arti go 80 do CPC, além de resultar em prejuízo à outra parte.... ()

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