Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 301.0703.9492.3361

1 - TJPR DIREITO AMBIENTAL. RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DE NATUREZA PROPTER REM. OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS VINCULADAS AO IMÓVEL. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I-CASO EM

EXAME1.Embargos de terceiro opostos contra decisão que determinou penhora, desocupação e demolição de edificações por supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente, em ação civil pública ambiental.2.Sentença de improcedência dos embargos, reconhecendo a natureza propter rem das obrigações ambientais, responsabilizando os adquirentes do imóvel.3.Apelação visando a reforma da sentença para reconhecimento da qualidade de terceiros dos embargantes, anulação dos atos administrativos e manutenção da posse e propriedade.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se as obrigações ambientais de natureza propter rem vinculam os adquirentes do imóvel, afastando a qualidade de terceiros dos embargantes, e se a pretensão de reparação do dano ambiental é imprescritível.III. RAZÕES DE DECIDIR5. As obrigações ambientais possuem natureza real (propter rem), vinculadas ao imóvel, podendo ser exigidas dos atuais adquirentes independentemente de culpa ou dolo, conforme Súmula 623/STJ e art. 2º, §2º, do CF (Lei 12.651/2012) .6. Os embargantes tinham conhecimento do passivo ambiental no momento da aquisição, conforme previsão contratual, reforçando a legitimidade da constrição.7. A pretensão de reparação de dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento do STF no Tema 999, consolidado também na jurisprudência local.8. Incompetência territorial afastada, área situada no município da Vara de origem.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido, mantida a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro.Tese de julgamento: «As obrigações ambientais de natureza propter rem vinculam os adquirentes do imóvel, afastando a qualidade de terceiros para fins de embargos, sendo imprescritível a pretensão de reparação civil do dano ambiental.Dispositivos relevantes citados: CF (Lei 12.651/2012) , art. 2º, §2º; CPC/2015, art. 674; Súmula 623/STJ; Tema 999 do STF.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002718-78.2013.8.16.0038; TJPR, Apelação Cível 0001036-42.2021.8.16.0092; TJPR, Apelação Cível 0001349-84.2015.8.16.0036; STF, Tema 999 (RE 654833).... ()

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