Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE SEGURO SEM CONHECIMENTO E ANUÊNCIA DA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CONTROVERSIA RECURSAL LIMITADA AOS DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA QUE NÃO GERA DANOS MORAIS. RECLAMANTE QUE FOI INSCRITA INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA, TODAVIA, DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a reclamante alega ter sofrido descontos mensais a título de «seguro em seu cartão de crédito, ao qual não anuiu. A sentença julgou parcialmente precedentes os pedidos inicias, determinando o cancelamento do contrato de seguro vinculado à compra do bem descrito na inicial, declarando a quitação da dívida e, por consequência, a inexistência de débito e condenando a reclamada a restituir a quantia de R$ 520,92 (quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos), uma vez ausente lastro contratual. 2. Em sede recursal, a reclamante pretende a reforma da sentença para condenar o reclamado por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 3. Na presente hipótese, não há indicações de que as cobranças indevidas tenham acarretado em uma lesão ao direito de personalidade da reclamante. 4. Ademais, ainda que se verifique nos autos que a recorrente teve o seu nome indevidamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito decorrente do débito ora em discussão (mov. 1.7 dos autos de origem), constata-se que esta já possuía registro de negativação ativo anterior, datado de 10/06/2022. 5. Por ocasião do julgamento que deu origem à aplicação da Súmula 385 pelo STJ, o Min. João Otávio Noronha fez constar em seu voto «(...) não é a formalidade, não é o registro em si que causa o dano. Não é o fato de não haver notificação que alguém vai se sentir constrangido moralmente. O dano decorre da imputação indevida de inadimplente a alguém que efetivamente não o é. (...) O fato de existir registros anteriores por si só já configura o estado de inadimplemento. Mais um ou menos um, data venia, não pode causar mais dor do que o primeiro (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 10/12/2008). 6. Como «o dano decorre da imputação indevida de inadimplente a alguém que efetivamente não o é, e sabendo que, quando da notícia da inscrição ora debatida a recorrente já sabia ser devedora de outra dívida, não se configura o dano moral. 7. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA RECLAMANTE EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM PREVISÃO DE QUE O NOME SERIA BAIXADO. FALHA NO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 385/STJ. INSCRIÇÃO PREEXISTENTE ANTES DA RESTRIÇÃO DISCUTIDA NOS AUTOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0001189-42.2023.8.16.0048 - Assis Chateaubriand - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDO SWAIN GANEM - Rel.Desig.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 24.02.2025)... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote