Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA BENEFÍCIÁRIA - INEXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - CONSTRIÇÃO INCIDENTE SOBRE IMÓVEL RURAL - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
A presunção «iuris tantum da afirmação hipossuficiência financeira deve prevalecer, ainda em face de impugnação deduzida pela parte contrária, quando o impugnante não trouxer aos autos provas concretas suficientes a derruir tal presunção. Verificando-se que o imóvel de terceiro foi constrito em decorrência de sua indicação à penhora por parte do exequente, somente este detém legitimidade para figurar no polo passivo dos embargos de terceiro, inexistindo, como regra, litisconsórcio passivo necessário com o executado. Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro constituem ação incidental posta à disposição daquele que, não sendo parte no processo, deseja exercer a proteção de sua posse ou propriedade afetada por ato constritivo judicial. Nos termos da Súmula 375/STJ, «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". Não demonstrada a má-fé do adquirente ou ciência deste acerca da existência de demanda aforada em desfavor do alienante, deve ser presumida sua boa-fé, prestigiando o negócio jurídico entabulado.... ()
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