Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 300.1143.7821.1475

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE LONDRINA. EDITAL 030/2019. PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO DIANTE DA NULIDADE DE QUESTÃO OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1.

Recurso inominado interposto pelo Município de Londrina e Universidade Estadual de Londrina em face de sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou a anulação de uma questão objetiva do certame e, consequentemente, a sua reclassificação, nomeação e posse para o cargo de procurador do Município de Londrina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há uma questão em discussão: (i) se o Poder Judiciário pode, no caso em tela, adentrar ao mérito administrativo e proceder a anulação de uma das questões cobradas no certame. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Justifica-se, na hipótese, a intervenção excepcional do Poder Judiciário na decisão da Banca Examinadora a fim de reconhecer a nulidade da questão ora debatida em relação à parte autora, vez que a matéria cobrada extrapolou as previstas no Edital do certame.4. Ainda que não seja necessária previsão exaustiva de toda a matéria que eventualmente poderá ser cobrada na prova, é vedada à Banca Examinadora interpretar extensivamente o conteúdo previsto no Edital, sob pena de se ferir o princípio da legalidade e da vinculação ao Edital. 5. O conteúdo de Súmula vinculante trata-se de matéria alheia daquelas previstas no Edital, razão pela qual a questão foi corretamente anulada. 6. Além disso, havendo prévio reconhecimento da nulidade pelo Poder Judiciário da mesma questão, de modo a favorecer outros candidatos e alterar a ordem classificatória, é de rigor o reconhecimento da nulidade e reclassificação da parte autora, tendo em conta que o motivo pelo qual a questão foi considerada nula trata-se de critério desprovido de qualquer subjetividade, pois se refere a conteúdo programático não previsto no Edital, garantindo-se, assim, a isonomia entre todos.IV. DISPOSITIVO. 7. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.... ()

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