Jurisprudência Selecionada
1 - STF Revisão criminal. Ausência de decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal. Não cabimento.
1. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar revisão criminal somente «quando a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária, em recurso criminal ordinário ou em recurso extraordinário com conhecimento do mérito (RvC 5448 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. No caso concreto, o recurso especial não foi sequer conhecido pela Primeira Turma, razão pela qual é incabível a propositura de revisão criminal perante este Tribunal, conforme jurisprudência consolidada na Corte (RvC 5456, Rel. Min. Gilmar Mendes; RvC 4.702, Min Alfredo Buzaid; RvC 5440, Min Luiz Fux; RvC 5390, Min Ayres Britto; RvC 5427, Min Celso de Mello). 3. Revisão criminal não conhecida.... ()
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