Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 296.2316.5655.8897

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. DO TST. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

No momento do fechamento da pauta da Sexta Turma, não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST relacionados ao Tema 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da «Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa 41 do TST". A discussão trata da interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Trata- se de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ensejando o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. A jurisprudência desta Corte, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem assim do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou-se no sentido de que, os valores mencionados na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte, entendimento que, in casu, foi observado pelo Tribunal Regional. Dessa forma, não há que falar em julgamento ultra petita . Encontrando-se o acórdão regional em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, não se reconhece a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TEMA REPETITIVO 21 (TST-IRR-277-83.2020.5.09.0084). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Agravante sustenta que o acórdão regional errou ao expressamente deferir a gratuidade de justiça tão somente com base na declaração firmada pelo agravado, afrontando gravemente o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT e art. 5º, II e LXXIV, da CF/88, haja vista que a norma trabalhista exige a comprovação pela parte da hipossuficiência alegada, não bastando a mera declaração. Ocorre que, conforme ditames da Súmula 463/TST, I, a declaração de hipossuficiência com pedido de gratuidade de justiça, apresentado pelo autor na interposição recurso ordinário, é o quanto basta para lhe assegurar o benefício. Ademais, registre-se, por oportuno, que, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), o Tribunal Pleno deste TST, firmou entendimento no mesmo sentido de que, mesmo em relação às reclamações trabalhistas ajuizadas após o início da vigência da Lei 13.467/2017, incide o item I da Súmula 463/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de condenação da Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamado sobre a parcela indeferida dos pedidos parcialmente acolhidos. O Regional concluiu que, nessa hipótese, não são devidos honorários advocatícios de sucumbência recíprocos. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o acolhimento parcial de um determinado pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência recíproca. O acórdão regional encontra-se em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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