Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Violência psicológica contra a mulher. Pleito objetivando a revogação ou mitigação das medidas protetivas em desfavor do paciente. Inviabilidade. Diante do panorama evidenciado nos autos, imperioso ressaltar que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm por objetivo a proteção da mulher, sob o prisma de sua integridade corporal, sexual e psicológica, além de sua proteção patrimonial e moral, nos termos do art. 7º do aludido diploma legal, não podendo o Poder Judiciário deixar de tutelar, sob o prisma cautelar, possível ofensa a direito, uma vez preenchidos os requisitos legais correspondentes. Outrossim, em que pese a alegação defensiva de que as medidas vigentes devem ser mitigadas, uma vez que houve a proibição de contato e aproximação com a ofendida e com seus familiares, o que redundaria na impossibilidade de visitar o filho em comum, cabe ressaltar que a aludida medida não se confunde com a proibição de visitas prevista no art. 22, IV, da Lei . 11.340/2006, restando evidente que a proibição elegida pelo juízo a quo não se aplica ao filho em comum, cabendo ao paciente se valer de terceiro preposto para conseguir visitar o infante, sem que haja a aproximação dele com a ofendida e seus familiares. Ademais, conforme se depreende dos documentos juntados, o inquérito policial que apurava suposto estupro de vulnerável perpetrado pelo paciente, foi arquivado a pedido do órgão ministerial, o qual não vislumbrou indícios mínimos de autoria e materialidade, consignando, ainda, a profunda divergência pessoal existente entre o antigo casal. Por fim, salienta-se, por pertinente, que a revisão das referidas restrições pode ser realizada pela magistrada a quo a qualquer tempo, visto que as medidas protetivas possuem caráter cautelar, inexistindo, portanto, periculum in mora a justificar o reclamo de urgência. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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